Considerações acerca do nascimento da prisão em Foucault e as contradições do sistema prisional brasileiro

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Betânia Maria Barros Feitoza
José Adailton Sousa dos Santos

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RESUMO: O presente artigo debruça-se em uma análise acerca da prisão, remontando à luz da clássica obra de Michel Foucault “Vigiar e Punir”. Buscamos problematizar as suas origens enquanto instrumento de punição generalizada ao corpo, pautada em castigo e suplício, e sua atuação na passagem da sociedade clássica, enquanto instituição disciplinadora. A prisão na sociedade moderna também surge com a invenção da delinquência. Todavia, em uma contextualização atual, o jugo da delinquência insere uma negatividade que recai sobre os grupos considerados anormais, corpos abjetos que estão fora das normas sociais. Atualmente, para garantir uma normalização social, a prisão se mostra como uma instituição de controle das classes perigosas, ao mesmo tempo em que provoca a desumanização e destrói a dignidade humana daqueles que estão privados de liberdade, por meio da violação dos direitos humanos. Palavras-chave: Prisão; Disciplina; Dignidade da Pessoa Humana; Direitos Humanos.

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